A Câmara Municipal de São Gonçalo rejeitou nesta noite (7), o pedido de licença do vice-prefeito, Ricardo Pericar. O vice – prefeito tomou posse hoje no Congresso Nacional. Ele é o primeiro suplente, da deputada federal Major Fabiana, que assumiu a Secretaria de Vitimização Policial criada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Por 15 votos, o projeto de resolução foi reprovado devido a inconstitucionalidade.
De acordo o presidente da Câmara Municipal, Diney Marins, o poder legislativo não tem dispositivos legais para aprovar a solicitação.
“Nós fizemos o nosso papel de colocar para votação a matéria. Mas não podemos ir contra o parecer da Procuradoria desta Casa. Pois não há lei que fundamente esse pedido. Nenhum amparo legal na constituição federal, lei orgânica ou Regimento Interno”, explicou o presidente.
Já o vereador Jorge Mariola falou sobre a lei de sua autoria na qual prevê que um vereador da cidade assuma como suplente. “Fiz uma emenda a Lei Orgânica para que o vereador possa se licenciar do cargo e assumir o mandato como deputado estadual e federal. Mas não prevê, deputado federal, como Pericar citou no pedido. É inconstitucional a licença neste caso, pesquisei em todas as legislações”, disse o vereador.
O pedido de licença feito através de projeto de resolução era para afastamento do cargo em caráter temporário em virtude da posse do cargo de deputado federal, sem recebimento de salário. O parecer da Procuradoria da Câmara indeferiu a solicitação, porque não há amparo legal no Regimento Interno e tampouco na Lei Orgânica do município.
No caso do pericar é so fazer uma lei…..o que não tenhe passa a te…
Retaliação contra o Ricardo Pericar?