O município de São Gonçalo poderá ganhar mais um projeto que beneficia os idosos da cidade. Trata-se do Projeto de Lei do vereador Dr. Armando Marins (PSDB), que cria a Câmara do Idoso. O projeto visa estimular a participação popular nas discussões sobre os problemas da cidade e tem como objetivo final possibilitar à esta parcela da sociedade a oportunidade de discutir as demandas reais da terceira idade, bem como apontar soluções concretas.
Entre as finalidades do projeto está a socialização das informações sobre as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade, bem como a ampliação do espaço de atuação, proporcionando e eles a oportunidade de apresentar sugestões e soluções, em assuntos importantes da cidade. Para o vereador Dr. Armando Marins este canal ampliará ainda mais a participação dos idosos na Câmara Municipal: “São Gonçalo é o 2º município com a maior população idosa do Estado do Rio de Janeiro, segundo o IBGE. Calcula-se que 12% dos moradores tenham mais de 60 anos. Assim sendo, dar voz e espaço aos idosos é um dever, é garantir o direito que já deles,” afirmou o vereador.
De acordo com o artigo 3º do projeto, A “câmara do ldoso” será composta por nove Vereadores e ou Vereadoras ldosos, a partir dos 60 anos. Para fazer parte da “Câmara” será necessário residir em São Gonçalo. A escolha dos “vereadores” se dará por eleição, mediante voto direto e secreto. Poderão participar como eleitores somente idosos e ou idosas acima de 60 anos, cadastrados na secretaria ou subsecretaria da Pessoa ldosa de São Gonçalo, residentes no município.
O projeto prevê ainda a realização campanha eleitoral, a ser desenvolvida nos estabelecimentos priorizados a idosos, como Secretaria e ou Subsecretaria do ldoso, Conselho do ldoso, Lar dos idosos, instituições acolhedoras e correspondentes. O período da campanha será de 15 dias anteriores à realização da eleição. Também haverá debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
Caberá à Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara do ldoso estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. A eleição para a Câmara do ldoso ocorrerá na primeira quinzena do mês de março. O Vereador Idoso e ou Vereadora Idosa exercerá mandato no ano vigente.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO VEREADOR ARMANDO MARINS – MÔNICA MARINS
Parabéns meu amigo Armando Marins! Que Deus ilumine vc!! Vc é o unico vereador que mostra serviços e olha pelo o povo! Deus lhe abençõe meu anjo! Boa tarde!