O vale-social é um benefício que garante gratuidade nos transportes estaduais para deficientes e doentes crônicos em tratamento. Este foi o tema discutido na capacitação promovida pela Frente Parlamentar nesta sexta-feira (25/11), no plenário Joaquim Lavoura, liderada pelo vereador e presidente da Comissão, Bruno Porto (Cidadania). Além do parlamentar, contou com a participação da coordenadora na Secretaria de Estado de Transporte, Celina Rodrigues, da entidade que oferece o auxílio.
“Nas reuniões periódicas da Frente Parlamentar de ISTs, HIV/Aids e tuberculose nós identificamos alguns problemas relativos à aplicação do vale-social. Alguns representantes estavam recebendo reclamações acerca dessa questão, por isso o mais prudente foi convidar a Celina. Ela é representante da Secretaria de Estado de Transporte e especialista nesse assunto. Soube muito bem fazer a capacitação para os servidores que estiveram presentes aqui hoje”, avaliou o Porto.
Na palestra, foram explicados detalhadamente como funciona a questão do vale-social. Foi dito que o direito é das pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental, além de quem possui alguma doença crônica, e precisa se locomover via transporte público para a realização de tratamento referente à sua condição.
“O benefício é oferecido às pessoas que possuem algum tipo de doença física ou doença crônica. Como esta é uma lei estadual, o vale-social cobre apenas o transporte intermunicipal. No entanto, muitas prefeituras realizam o convênio com o estado para que usuários de transporte municipal também tenham direito à gratuidade. E é nessa dinâmica que há um desencontro de informações, muitos beneficiários acabam por não serem informados corretamente. E por isso estamos aqui, para auxiliar os profissionais nessa capacitação”, declarou a coordenadora, que ainda explicou os termos escritos em lei para quem tem o benefício.
Durante o encontro, foi explanado também que o benefício é feito de uma maneira personalizada para cada usuário. Portanto, quanto mais frequente for o tratamento, maior será o valor concedido, bem como os limites do benefício. Pois, pessoas com um dedo amputado (com exceção do polegar), ou surdos de apenas um ouvido não terão direito, além de outros casos definidos em decreto estadual, n° 36.992/2006.