Após minuciosa análise sobre os gastos públicos do Município de São Gonçalo no exercício 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, previamente, parecer técnico favorável às contas do ex-prefeito José Luiz Nanci. No manifesto, algumas ressalvas, determinações e orientações foram sublinhadas pelo relator, o conselheiro Rodrigo Nascimento, atual presidente daquela Corte.
Consta no parecer, que no referido exercício, o prefeito José Luiz Nanci obedeceu os limites de gastos com Pessoal estabelecidos no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Na área da saúde, aplicou em ações e serviços públicos, valor equivalente a 19,30% da receita municipal, acima, portanto, do limite mínimo de 15% estabelecido pela Lei complementar nº141/2012. Da mesma forma, o valor aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino alcançou 28,66% da receita municipal, sobrepondo-se aos 25% previstos no artigo 212 da Constituição Federal. Ainda no terreno da educação, o município aplicou 94,83% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades, percentual que ultrapassou, com sobras, o limite mínimo de 60%, disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 11.494/2007.
O parecer prévio do TCE-RJ já foi oficialmente encaminhado à presidência do Poder Legislativo de São Gonçalo e foi lido em plenário pelo presidente, vereador Lecinho Bredas (MDB), na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (17). A partir de agora, seguindo o rito regimental, será avaliado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Alexandre Gomes (PV). A comissão terá que elaborar um relatório técnico-contábil manifestando-se pela aprovação ou rejeição das contas do ex-prefeito. O documento será lido em plenário, apreciado pelos 27 vereadores e, em seguida, entrará na pauta de votação.
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