O Poder Executivo sancionou ontem(14), a Lei nº 939/2019, que estrutura o Plano de Cargos e Salários, dos funcionários efetivos e de cargos comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo. Os parlamentares aprovaram,na última sessão plenária, no dia 13 de dezembro, o plano que vai reestruturar o quadro de servidores, a partir da criação, transformação e extinção de cargos administrativos.
Em 2015, foram desenvolvidas pela Comissão de Reforma Administrativa, a Lei Complementar 028/2015 e Lei Complementar 029/2015. O texto foi analisado por setores técnicos, a fim de comprovar a compatibilidade das regras com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal e, principalmente, avaliar o impacto financeiro da proposta. Assim como, no final de 2018, para modificar o texto para Projeto de Lei. As LCS 028 e 029, foram revogadas e passa a valer a Lei Nº 939/2019.
O presidente da Casa, Diney Marins, destacou as medidas do projeto que dispõem sobre extinção de cargos obsoletos e criação de novos, por meio de concurso público. Segundo o vereador, a proposta foi elaborada de forma a não acarretar novas despesas, o que poderia onerar a folha.
“O plano estabelece padrões e critérios de evolução funcional aos servidores, possibilita o reconhecimento por seu desempenho e qualificação profissional, além de criar bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz o desempenho, a qualidade, a produtividade e o comprometimento do servidor com os resultados de seu trabalho”, ressaltou Diney.
Para o funcionário efetivo, Diretor de Cerimonial, Oswaldo Mourão, a lei de 2015 equiparou os salários e agora com esta nova lei, poderá ter uma aposentadoria digna. “Os salários eram muito baixos e não havia um plano de reposição ou de cargos. Os vereadores se sensibilizaram com a situação de funcionários às vésperas da aposentadoria. O presidente em sua gestão, teve muita sensibilidade com este assunto. Após 37 anos de serviço posso me aposentar sem ter perda salarial”, afirmou o chefe de cerimonial, Oswaldo Mourão.
Veja a íntegra da Lei Nº 939/2019, sancionada no Diário Oficial: