Importantes Leis municipais, de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB), entraram em vigor após sanções do poder executivo serem publicadas no Diário Oficial. A Lei nº 891/2018 assegura vacinação diferenciada domiciliar para pessoas com deficiência motora incapacitante ou diagnosticada com doenças crônicas que impossibilitem locomoção até o posto de saúde ou local de imunização. A matéria sancionada garante a visita de profissionais capacitados para aplicação de vacinas contra a influenza, febre amarela, hepatite A, B ou A+B, pneumocócica 23-valente, difteria e tétano.
A Lei nº 890/2018 instituiu e inseriu no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha. A data de 25 julho, celebrada anualmente em todo continente, integra uma gama de políticas afirmativas voltadas para igualdade de direitos e promoção da cidadania. Também já em vigor, a Lei nº 892/2018 obriga a construção ou adaptação de fraldários nos estabelecimentos comerciais para que homens (desacompanhados de mulheres, separados ou divorciados) tenham assegurado o direito de cuidar melhor de seus filhos.
“Fico satisfeito pelas sanções, essas leis possuem teor de grande benefício à população. É importante a elaboração de Leis que verdadeiramente contribuem com a nossa sociedade”, comentou o vereador Professor Paulo.