O Município de São Gonçalo deu mais um passo em direção à garantia dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Esta semana, o Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal de Acessibilidade. O vereador Dr. Armando Marins é o autor da Lei que garante o cumprimento da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. São Gonçalo é a segunda cidade no Estado do Rio a efetivar a norma mundial, a primeira foi Niterói.
A lei 901/2018 estabelece os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Gonçalo. Para funcionar bem deverá ser desenvolvida ação conjunta do município e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena acessibilidade da pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida ao contexto sócio econômico e cultural.
Também serão estabelecidos mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos básicos que decorrentes da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e das Leis em vigor, propiciem os seus bem-estares pessoais, sociais e econômicos.
Outra condição que garantirá o cumprimento da lei é o respeito às pessoas com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida, que devem receber igualdade de condições de acesso na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Ficará sob a responsabilidade do poder público, a preparação da cidade para atender as normas técnicas de acessibilidade, tais como:
– Planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
– Os parques de diversões, públicos e privados de uso público, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
– Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT e da legislação municipal em vigor.
– Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos ou privados de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção e idosos, conforme estabelecido pelas Normas 303 e 304, do CONTRAN
– Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem
-Os órgãos públicos municipais e entidades privadas, prestadores de serviços de atendimento ao público estão obrigados a dispensar à pessoa com deficiência, atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.
– Oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino.
– O Poder Público Municipal, deve garantir, prioritariamente as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, a atenção integral à sua saúde e saúde bucal, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.
– Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas vigentes.
– O Poder Público Municipal implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita Braille, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Para o vereador Dr. Armando Marins a lei reforça, apenas, o que já determina a constituição brasileira: “que todos tenham o pleno direito de ir e vir”, pontuou Armando.
Ainda há tempo para preocupação para com os deficientes.