O projeto de reforma da previdência encaminhado pelo governo Temer ao Congresso Nacional será objeto de discussão na próxima segunda-feira, dia 24 de abril, às 17h, na Câmara Municipal. De iniciativa do mandato do vereador Professor Paulo (PCdoB), a audiência pública pretende expor detalhadamente os meandros daProposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. Dentre os vários pontos sensíveis da matéria elaborada pelo Palácio do Planalto está à extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com isso passaria a vigorar apenas a aposentadoria por idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com exigência 25 anos de contribuição.
“Essa reforma é uma grande injustiça, pois penaliza diretamente os trabalhadores brasileiros. O ataque aos direitos previdenciários atingi em dobro as mulheres porque elas cumprem jornada dupla e às vezes tripla. O tempo de trabalho delas também será alongado, ou seja, serão sacrificadas sob pretexto de igualar às condições com a dos homens. Na verdade, vai aumentar a disparidade já existente. É um absurdo! Com falsos argumentos, o governo Temer quer culpar os trabalhadores pela crise”, disse o vereador Professor Paulo.
A Previdência Social faz parte de um sistema de proteção que também envolvem assistência social e saúde, a chamada Seguridade Social. De acordo com dados do próprio governo federal o saldo médio da Seguridade entre os anos de 2008 e 2015 foi de 56,3 bi.
“O déficit previdenciário é uma falácia, o que há de fato é um superávit dessas contas. Precisamos informar às pessoas que boa parte desse excedente é desviado para cobrir gastos do governo, especialmente de ordem financeira, caso do pagamento dos juros da dívida”, explicou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), uma das convidadas para participar da audiência pública.
A matéria em tramitação na Câmara dos Deputados vem gerando insatisfação popular por seu conteúdo apresentar medidas que na prática criam dificuldades para acessar os benefícios da previdência. Com a reforma acaba a referência ao salário mínimo, permitindo valores inferiores e eleva a idade mínima de 65 para 70 anos. As pessoas que não conseguirem se aposentar aos 65, por possuírem menos de 25 anos de contribuição, poderão chegar até os 70 anos de idade sem nada receber. Além disso, com a rotatividade no trabalho superior a 40% ao ano, períodos de desemprego e de precarização, se aposentar será quase inviável, pois a regra apresentada exige que conte o tempo de carteira assinada.
DIOGO VIEIRA/ ASCOM PROFESSOR PAULO