Por votação unânime, o legislativo gonçalense aprovou na última quinta-feira dois importantes projetos de leis que versam, respectivamente, sobre manifestações artísticas amadoras nos espaços públicos abertos da cidade e a notificação, aos pais ou responsáveis, sobre a ausência dos estudantes nas salas de aulas.
Apelidado de Arte Popular, o PL (nº 182/2017), de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB), determina que apresentações artísticas em praças, anfiteatros e largos possam ser realizadas sem prévia autorização de órgãos públicos municipais, desde que atendam a um elenco de requisitos: sejam gratuitas para os espectadores, permitidas doações espontâneas; permitam a livre fluência do trânsito; permitam a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local; utilizem fonte de energia para alimentação de som com potência máxima de 30 (trinta) kVAs; tenham duração máxima de até 3 (três) horas e estejam concluídas até as 22:00h (vinte e duas horas); não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por Leis Municipal, Estadual ou Federal de incentivo à cultura. A matéria determina ainda que a Guarda Municipal fique impossibilitada de molestar as apresentações, salvo se os artistas estiverem infringindo o disposto neste projeto de lei.
Também aprovado, o projeto de lei (nº 158/2017), determina que a falta injustificada durante o período escolar, nas redes pública e privada, seja prontamente comunicada aos pais e responsáveis. Para combater a evasão escolar, o texto orienta que as unidades escolares mantenham atualizados os dados cadastrais dos alunos e seus familiares. O PL é de autoria do vereador Dr Armando Marins com coautoria com o vereador Professor Paulo.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO VEREADOR PROFESSOR PAULO/DIOGO VIEIRA