Entrou na pauta da Câmara Municipal o projeto de lei nº 005/2017 que determina a alteração do artigo 59 do estatuto dos servidores do município de São Gonçalo. Reapresentado pelo vereador Professor Paulo (PCdoB), a matéria em benefício do funcionalismo, garante a incorporação das gratificações ao salário-base no cálculo que incide sobre o valor da aposentadoria.
O texto determina que o servidor ou servidora ocupante de cargo de provimento efetivo terá incorporado aos vencimentos o adicional de produtividade, calculado proporcionalmente, levando em consideração o tempo de exercício nos cargos e efetivo recebimento do referido adicional.
“Na última sessão realizada no ano passado me comprometi em reapresentar este projeto de lei para corrigir distorções e equívocos da legislação em vigor. É preciso qualificar os serviços públicos em São Gonçalo, e isso se faz também por meio da valorização dos servidores. Esse projeto foi apresentado na legislatura anterior pelo ex-vereador Marlos Costa, porém, como ele não retornaria ao legislativo concordamos em dar continuidade a esta importante luta em favor dos direitos dos servidores, uma vez que o ex-prefeito vetou a matéria”, relatou o vereador Professor Paulo.
A modificação na redação do estatuto, por meio da matéria legislativa, visa garantir o direito de incorporação da gratificação pelo servidor, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) contesta o instituto de previdência do município sobre os valores dos benefícios concedidos aos aposentados e pensionistas. Se o PL for aprovado a gratificação passará a fazer parte dos proventos da aposentadoria, desde que tenha havido a respectiva contribuição previdenciária no período de exercício. Adicionais e vantagens constantes dos servidores em atividade e já aposentados, quando recebidos, por mais de 10 (dez) anos consecutivos ou 15 (quinze) intercalados também estão inseridos na matéria.
De acordo com o projeto, fazem parte dos proventos da aposentadoria, desde que tenha havido a respectiva contribuição previdenciária no período de exercício, as seguintes vantagens: gratificação pelo exercício de cargo em comissão; gratificação de função; gratificação por exercício de cargo em tempo integral e dedicação exclusiva; adicional por tempo de serviço; adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; adicional de produtividade; adicional de risco de vida; adicional de quebra-de-caixa; salário família; adicional de desempenho funcional; produtividade de emergência; produtividade de plantonista; produtividade de diarista; produtividade de saúde I; produtividade de saúde II; gratificação de magistério; gratificação de desempenho fazendário; (Lei nº 299/2010); adicional de avaliação de desempenho; (Lei nº 390/2011 e 391/2011); adicional de desempenho da guarda municipal. (Lei nº 635/2015).
DIOGO VIEIRA – ASCOM VEREADOR PROFESSOR PAULO