Desde 9 de julho de 2001, vigora em São Gonçalo a Lei Municipal nº 050/2001, que estabelece normas e procedimentos para o exercício de qualquer atividade econômica potencialmente poluidora. Trata-se de um dispositivo legal que controla e gerencia o potencial poluente de serviços como extração, produção, transporte, fabricação e comercialização de produtos considerados perigosos ou danosos ao meio ambiente. É também por meio desse instrumento que a Prefeitura concede autorização para localização, instalação, ampliação e operação dos empreendimentos e atividades pertinentes.
Para dar mais consistência administrativa, técnica e operacional aos licenciamentos ambientais, no ano de 2017, a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou a Lei nº 794/2017, instituindo procedimento de cobrança para concessão. Pelo mesmo motivo, em maio último, os vereadores da atual legislatura aprovaram a Lei nº 1231, alterando a Tabela II da Lei nº 794/2017, estabelecendo em 10 UFISGs, o valor do custo de análise de requerimento para emissão de Certidão Ambiental por inexigibilidade de Licenciamento, e mantendo inalterados os demais valores das certidões ambientais. Na sessão ordinária desta quarta-feira (23), por 23 votos a favor e 3 votos contra, os vereadores aprovaram duas mensagens do Poder Executivo, alterando, mais uma vez, as tabelas da Lei nº 794/2017 e da Tabela II da Lei nº 1231/2021. Votaram contra os vereadores Professor Josemar (Psol), Romário Régis (PC do B) e Priscilla Canedo (PT).
Com base na nova redação das referidas leis, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), terão redução de 50% no valor da indenização dos custos de análise de requerimentos de documentos, a título de tratamento diferenciado e favorecido, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente.