A polêmica discussão sobre a validade da lei que proíbe estabelecimentos comerciais de São Gonçalo cobrarem dinheiro dos consumidores para embalar e transportar produtos vendidos no varejo, finalmente, chegou ao fim. Graças a iniciativa providencial do prefeito Capitão Nelson, a população mais uma vez saiu vitoriosa desse embate e já pode comemorar. No final da tarde desta terça-feira (5), o prefeito Capitão Nelson publicou em Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 380/2021, regulamentando a Secretaria Municipal de Ordem Pública como órgão competente para fiscalizar e aplicar as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1261/2021, de 17 de setembro de 2021.
A lei, de autoria do vereador Cici Maldonado (PL), já havia sido aprovado pelo Poder Legislativo, por unanimidade, em 25 de agosto último, e também já havia sido sancionado pelo Poder Executivo, no dia 17 de setembro. No entanto, como a Prefeitura, à época, ainda não havia regulamentado o órgão responsável pela fiscalização, a Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSEERJ), valeu-se dessa pendência administrativa para impedir que as empresas do setor fossem punidas por cobrar sacolas plásticas dos consumidores. Agora, porém, com essa providencial canetada do prefeito Capitão Nelson, essa janela jurídica se fechou e quem descumprir a lei será punido. Comércio infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 UFISG; comércio de médio porte 40 UFISG; comércio de grande porte 80 UFISG. Em casos de inobservância ou reincidência infracional, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.
“A partir de agora, aqui na nossa cidade esse abuso contra a população acabou. Aqui em São Gonçalo os comerciantes serão obrigados a fornecer sacolas para seus clientes, gratuitamente. Lei é lei, e quem descumpri-la estará sujeito às penalidades que variarão de advertência à multa”, alerta o vereador Cici Maldonado.