A Câmara Municipal de São Gonçalo, recebeu, nesta quarta-feira (25/05), a procuradora geral do município, Januza Assad, para ministrar a palestra sobre as condutas vedadas aos servidores públicos durante o período eleitoral. A palestra é uma iniciativa do Poder Legislativo em parceria com a Prefeitura de São Gonçalo e reuniu servidores e convidados no plenário Joaquim Lavoura.
Na abertura do evento, a procuradora-geral do município, Januza Assad, reforçou a importância da discussão desse tema, no que se refere aos aspectos legais que devem ser observados pelos servidores.O encontro teve como objetivo informar os servidores sobre os cuidados e limitações impostas pela legislação no ano eleitoral, principalmente a partir de 15 de agosto, data de início do período eleitoral.
“Muito embora o período de campanha eleitoral tenha sido encurtado para 45 dias, desde as eleições de 2018, diversas condutas que são denominadas vedadas possuem uma limitação na atuação do servidor público desde o dia primeiro de janeiro, como por exemplo, atentar para dotações orçamentárias de projetos que não eram realizados em anos anteriores”, exemplifica.
Conforme Januza Assad, entre as condutas vedadas pela legislação estão a utilização de banco de dados de órgãos públicos para identificar endereço de eleitores, a cedência de bens públicos móveis e imóveis a candidatos, a realização de atos de apoio a campanhas em horário de expediente e a distribuição gratuita de bens e materiais em promoção a alguma candidatura.
“É importante lembrar que, mesmo não sendo candidatos, os servidores e apoiadores não devem utilizar as redes sociais para promoção de algum possível candidato ou candidatura que ainda não foi oficializada, sob pena de caracterizar campanha eleitoral antecipada”, alerta.
Também há restrições para a veiculação de informações em páginas e redes sociais oficiais por parte de agente público, que configurem promoção pessoal.
“Essa prática é vedada e caracteriza-se em conduta proibida conforme Artigo 73 da Lei 9.504, e as sanções para o candidato são graves, passíveis de multas que variam de R$ 5,3 mil a mais de R$ 100 mil, podendo ser dobradas na reincidência e acarretar medidas ainda mais graves, como a cassação do registro do diploma se eleito, e a declaração de inelegibilidade desse candidato ou desse gestor que usou da máquina pública”, explica a procuradora-geral do município, Januza Assad.