Após implementar medidas de infraestrutura, informatização e implantar sistemas legislativos e administrativos, a Câmara de Vereadores de São Gonçalo, cumpriu todas as metas relativas ao Portal da Transparência. Na tarde de ontem (24), o presidente Diney Marins e o diretor geral Marco Rodrigues apresentaram no Ministério Público-SG, um documento comprovando. E, firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC com o MP, para que as ações se perpetuem.
“Apresentamos ao Ministério Público o cumprimento de todas as metas relativas a transparência do Poder Legislativo Gonçalense. A frente da presidência, transformamos completamente a realidade da Câmara, hoje totalmente moderna, acessível, digital e aberta a população”, explicou o presidente Diney Marins.
Ainda de acordo com o presidente da Câmara, vereador Diney Marins, é um marco histórico para a Casa Legislativa o acatamento de todas as medidas. “Começamos no final do ano de 2018 a implantar novas ferramentas que dão mais transparência e acesso à informação para os cidadãos gonçalenses. Os sistemas estão informatizando todo o trabalho que antes era realizado por processos em papel. Isso aproxima a população do Legislativo e ainda nos permite adotar práticas mais sustentáveis”, avalia.
De acordo com o Diretor Geral de Administração da Câmara, Marco Rodrigues, o cidadão poderá acompanhar o desempenho de cada vereador pelo site da Câmara. “Tudo o que tramita na Casa está disponível: projetos, resoluções, moções. Da mesma forma será possível acessar os gastos com dinheiro público, como contratos e licitações. Toda a gestão estará integrada ao Portal de Transparência”, explica Marco.
PROCESSO
Ao assumir a presidência em 2013, o vereador Diney Marins, foi informado de um processo do MP-SG, o inquérito Nº 173/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, exigindo a implementação efetiva do Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527 de 18.11.2011- Lei de Acesso à Informação e outras. De acordo com o documento, é a garantia dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, dente os quais o da legalidade, proficiência e e ainda, probidade administrativa , transparência e acesso à informação.