O prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), sancionou e promulgou, nesta última sexta-feira (17), a Lei Municipal nº 1261/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do vereador Cici Maldonado (PL), que proíbe, expressamente, todos os estabelecimentos comerciais sediados no município, cobrarem dos consumidores, qualquer valor em dinheiro pelas sacolas descartáveis plásticas ou de papel, utilizadas para embalar e transportar os produtos por eles vendidos. O projeto já havia sido aprovado no plenário da Câmara Municipal, por unanimidade, no último dia 25 de agosto, e aguardava somente o despacho do Chefe do Poder Executivo, finalmente publicado ontem, no Diário Oficial Eletrônico .
“A cobrança por sacolas que os estabelecimentos comerciais faziam era abusiva, injusta e indevida. A partir de agora, após a aprovação e sanção dessa lei, aqui na nossa cidade esse abuso contra a população acabou. Aqui em São Gonçalo os comerciantes estão obrigados a fornecer sacolas para seus clientes, gratuitamente. Lei é lei, e quem descumpri-la estará sujeito às penalidades que variarão de advertência à multa”, esclarece o vereador Cici Maldonado.
De acordo com a nova lei, comércio infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 UFISG; comércio de médio porte 40 UFISG; comércio de grande porte 80 UFISG. Em casos de inobservância ou reincidência infracional, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.