Entrou em vigor a Lei nº 746/2017, de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB), que amplia o período da liçença-paternidade para os funcionários públicos do Município de São Gonçalo. Com a promulgação publicada no Diário Oficial (D.O.) desta quinta-feira (5/10), os servidores já têm o direito de usufruir de 20 dias de licença. Antes desta lei o funcionalismo tinha direito apenas a cinco dias.
“A sociedade está mudando, a modernidade nos impõe pautas atuais e a legislação municipal tem que acompanhar. A ampliação do tempo da licença-paternidade de 5 para 20 dias têm como objetivo ajudar na relação familiar dos servidores, permitindo que o homem possa ajudar a mulher após o parto. É importante valorizarmos o servidor, essa lei é uma forma de valorização”, destacou o vereador Professor Paulo.
A Lei nº 746/2017 que altera o artigo 118 do Estatuto dos Servidores Públicos abrange também o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante a vigência da licença, o beneficiário não poderá ser descontado em seu salário, medida adotada para impedir situação de prejuízo econômico. A lei determina que a licença passe a contar a partir da data do parto.
“Cuidar do bebê logo após o nascimento não é tarefa apenas da mãe. Nesse contexto, além das questões burocráticas que precisam ser resolvidas após o parto, a licença-paternidade contribui para relação pai-filho. Entendo que a presença do pai seja primordial nesse momento, pois contribui para criação e fortalecimento de fortes laços emocionais”, finalizou vereador Professor Paulo.