Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, no dia 17 de janeiro, a Lei Nº 1095/2020, que versa sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do município de São Gonçalo. A Lei 1095/2020 é de autoria do vereador e Presidente da Comissão Permanente de Educação Professor Paulo (PCdoB), e teve como base a Lei Nacional Nº 12.244/2010 .
“O meu mandato popular tem como principal luta a educação. Buscamos sempre contribuir ativamente para a vida de professores, alunos e todos aqueles envolvidos no ambiente escolar. A finalidade dessa lei é que, com as instalações das bibliotecas, os alunos e toda a população do município possam ter uma fonte de pesquisa e auxílio no processo de aprendizagem, possibilitando a ampliação das fontes de conhecimento e pesquisa”, pronunciou o vereador Professor Paulo.
De acordo com a Lei Nº 1095/2020, as unidades de ensino terão até o dia 24 de maio de 2023 para fazerem a instalação de suas Bibliotecas.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO VEREADOR PROFESSOR PAULO
Não existem sociedades estáveis sem conhecimento. Parabéns ao vereador.
Espero que seja cumprida,e que não caia no esquecimento como muitas outras voltadas para a educação. A população espera que não seja apenas marketing política visando o ano eleitoral.