Mais uma lei em prol dos direitos da mulher entra em vigor na cidade de São Gonçalo. Isso porque, foi sancionada pelo Poder Executivo o projeto de lei n.º 0148/2021, de autoria do vereador Pablo da Água (sem partido). A iniciativa dispõe sobre uma nova obrigação das unidades de saúde da rede pública e privada no município. De garantir os direitos de mulheres que sofreram perda gestacional. A lei foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária no plenário Joaquim Lavoura.
Segundo o primeiro artigo do texto, considera-se perda gestacional toda e qualquer situação que leve a óbito fetal, morte neonatal ou interrupção médica da gestação legalmente autorizada. As unidades de saúde da rede pública e privada de São Gonçalo ficam obrigadas a assegurar os direitos das mulheres que sofrerem perda gestacional. Os estabelecimentos também serão obrigados a informar as mulheres que sofrerem perda gestacional sobre os direitos estabelecidos.
Os direitos das mulheres que sofreram perda gestacional são os seguintes: ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha; ser acompanhada por uma doula ou enfermeira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde; ser informada sobre qualquer procedimento adotado; não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica; e não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento.
Para o vereador Pablo da Água (Sem partido), preservar a saúde física e principalmente psicológica das mulheres que sofrerem esse fato é o grande objetivo da iniciativa. “Buscamos através dessa proposição, determinar mínimos direitos a estas pessoas, seja na hora da perda e com escolhas de como proceder após à perda. Devendo ser informada das suas opções sobre medicamentos e procedimentos e também o acompanhamento psicológico. E se tratar de uma iniciativa de relativa importância, nada mais justo que esta proposição seja aprovada. Tendo em vista a relevância da mesma para garantir o bem-estar e a saúde das mulheres gonçalenses”, defendeu a lei, o parlamentar, que ainda argumentou que o estado deve ter o dever contínuo de zelar por uma política pública de saúde cada vez melhor, buscando-se formas de proteção e zelo.
Na justificativa, se inclui não ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e sensações; ter livre escolha sobre o contato físico com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preserve a saúde da mulher; permanecer no pré-parto e no pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional; ser respeitado o tempo para o luto da mãe e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê; e acompanhamento psicológico.