Desde março de 2020, quando a pandemia do coronavírus tornou-se de domínio público, milhares de gonçalenses atemorizados com a enigmática doença, passaram a torcer, fervorosamente, para que a ciência médica nacional ou estrangeira, conseguisse encontrar uma fórmula medicinal para combatê-la.
Valeu a pena torcer. Após dez meses de muita apreensão, perdas, angústia e sofrimento, eis que surge a tão aguardada notícia: lotes de uma vacina para combater o Covid 19 estava chegando em São Gonçalo.
Devido ao enorme contingente populacional e a quantidade insuficiente da vacina, o governo municipal, responsável pela aplicação, estabeleceu um critério de atendimento, definindo datas e priorizando cidadãos classificados pelas autoridades médicas como integrantes de grupo com maior risco de contaminação. Nessa escala seletiva de vacinação, os idosos foram colocados em primeiro plano.
Ocorre que por insensibilidade, inconsequência e insensatez, pessoas que não estão inseridas nessa etapa de vacinação, estão ¨”burlando as regras” e “furando fila”. À medida que essa escassa medicação segue escoando para fins indevidos, milhares de pessoas, sobretudo os idosos, ficam sem receber o atendimento prioritário que lhes foi criteriosamente conferido.
No intuito de contribuir com o governo nessa luta contra o Covid 19 e contra os infratores da vacinação, o vereador Tião Nanci (PV), apresentou na sessão ordinária da última quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 0034/2021, estabelecendo sanções pecuniárias àqueles que descumprirem a ordem de prioridade.
“Lamentavelmente, pessoas que não fazem parte do momento da imunização, mas que, de maneira indevida, estão furando fila, colocam em risco a vida daqueles que realmente devem ser beneficiados, já que ao se vacinarem, impropriamente, despendem o uso excessivo do imunizante que já é escasso, prejudicando assim a imunização progressiva, em total desrespeito ao direito alheio, a dignidade da pessoa humana e, principalmente, ao direito a vida, atingindo diretamente aqueles que estão enquadrados no rol dos beneficiários”, informou Tião Nanci.
O projeto foi apreciado e debatido em plenário pelos vereadores presentes e, ao final, aprovado com 20 votos a favor e nenhum voto contra. O valor da multa foi estipulado em 500 Ufisg, hoje, equivalente a exatos R$ 18.970,00 (dezoito mil, novecentos e setenta reais). A lei, que segue para publicação, será encaminhada ao Prefeito que decidirá pela sanção ou pelo veto.