Foi sancionado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei N° 1331/2022, de autoria do vereador Cici Maldonado (PL), que define como obrigatoriedade inserir nas obras públicas e privadas a informação sobre arborização e plantio de árvores. Com a aprovação, fica determinada a inserção dos número de árvores cortadas ou a quantidade de vegetação suprimida, além da informação sobre as medidas compensatórias necessárias para atender à legislação.
De acordo com o autor da proposta, o vereador Cici Maldonado (PL), em tempos de fácil acesso à informação, é nítida que há hoje uma maior preocupação com a preservação ambiental, com as futuras gerações e com a qualidade de vida. Tendo boa parte da população uma noção mínima da gravidade dos resultados dos danos ambientais decorrentes do projeto de desenvolvimento que assumimos enquanto sociedade, o que sabemos ser insustentável.
“Apesar de termos conhecimento da problemática e haver estudos científicos que comprovam o tamanho do prejuízo, inclusive com prognósticos nada animadores, que revelam que muitas de nossas ações causaram danos irreversíveis à Natureza, ainda não acordamos para uma mudança radical em nossos costumes individuais, bem como nas ações relacionadas à gestão pública e privada, necessitando de normas que visem proteger nossos ecossistemas e estimulem o controle social, conscientizando os cidadãos de sua responsabilidade com o Município”, defendeu o parlamentar.
A lei ainda indica que em caso de impossibilidade da informação da quantidade de árvores e vegetação em função do elevado número, ou por se tratar de fragmento florestal caracterizado por meio de amostragem, deverá ser informada a área suprimida em hectares ou metros quadrados. Nas medidas compensatórias deverão ser informados o número de árvores plantadas ou doadas, a área preservada ou recuperada ou outras formas de compensação adotadas que previmos na nossa lei.
Por fim, o texto ainda define que em obras realizadas em áreas já antropizadas, ou seja, cujo suas características tenham sido alteradas, sem presença de árvores isoladas ou fragmentos florestais, deverá ser informada tal característica de forma clara em placa de obra que contenham as demais informações exigidas por lei.
‘’Tanto o Poder Público; Federal, Estadual e Municipal; quanto à iniciativa privada têm realizado ações danosas ao meio ambiente, entretanto, essa questão ainda não é tratada com a devida relevância. O cumprimento das ações previstas é de suma importância para o município, possibilitando a recuperação e ampliação das áreas verdes. A proposição torna mais fácil a mensuração do dano causado e a identificação do responsável por este, garantindo a transparência e permitindo que a população fiscalize e cobre a devida reparação do dano ambiental’’, finalizou o vereador.
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