COMUNICADO
Em consonância com as medidas preventivas ao COVID-19 recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e em respeito à Lei nº 9.224/21, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, por meio do Ato da Presidência nº 002/2021, resolveu implementar a antecipação dos feriados nos moldes estabelecidos na referida legislação estadual, oficializando, desta forma, o encerramento das atividades no Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo das 16h do dia 25.03.2021 até às 9h do dia 05.04.2021.
SÃO GONÇALO, 25 DE MARÇO DE 2021
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL