Após muita discussão, a Câmara dos Vereadores de São Gonçalo aprovou no final da noite desta quarta-feira (21) as contas do prefeito José Luiz Nanci referente ao exercício de 2017. Dos 27 parlamentares, 19 votaram a favor, 06 contra e uma abstenção. O vereador Salvador Soares não compareceu a sessão.
Antes de ser aprovado, o vereador José Carlos Vicente leu o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra a aprovação. Em seguida, foi lido o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, pelo presidente Lecinho Bretas.
Após, o parecer do TCE foi colocado em votação e discutido pelos vereadores, entre eles: Alexandre Gomes, que pedia a assistência lotada respeito pelas posições dos parlamentares. “Vivemos em uma democracia e as posições devem ser respeitadas acima de tudo. Só tem uma irregularidade e 27 impropriedades. No caso são advertências, não há crime. A única desaprovação foi a despesa com pessoal, porque o ex-prefeito Neilton Mulim não respeitou a transição e deixou os servidores sem salário. Estou preocupado neste momento com a nossa cidade”, disse o vereador em meio a exaltação de ânimos.
Já Maciel, votou contra a aprovação das contas. “Nada que eu vier a falar do prefeito será suficiente. É um prefeito “fake”. Como não sou técnico vou seguir o parecer do TCE”, explicou.
DECISÃO TCE-RJ — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), emitiu parecer prévio contrário à aprovação. A relatora do primeiro processo, votado em 24 de abril, a conselheira Marianna Montebello Willeman destacou que o prefeito José Luiz Nanci não conseguiu reduzir os gastos com pessoal, que já estavam acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando o gestor assumiu o Poder Executivo local.
Além da irregularidade citada, Marianna apontou 27 impropriedades em seu voto. Entre elas, a “elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro, uma vez que autoriza a realização de despesas sem a correspondente receita”; o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública; e a existência de um sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, além de uma série de erros contábeis.
Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo de São Gonçalo ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2017, foi de 56,21% da RCL.
Educação – O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino de São Gonçalo foi correspondente a 28,45%. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.
Fundeb – Na prestação de contas, a prefeitura de São Gonçalo demonstrou aplicação corresponde a 78,63% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.
Saúde – A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde, 19,86% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
LISTA DE VOTOS: