Em sessão plenária realizada em dezembro de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais, apreciou as contas do governo municipal de São Gonçalo, referente ao exercício 2019, emitiu parecer prévio favorável e o encaminhou ao Poder Legislativo local para que os vereadores pudessem analisar com minúcia e julgar com embasamento, a legalidade dos gastos públicos referente aquele ano, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.
Ao expedir o parecer, com as devidas observâncias e recomendações subscritas por auditores técnicos altamente qualificados, a Corte considerou que a abertura de créditos suplementares ou especiais atendeu à prévia autorização legislativa e se deu com a indicação dos recursos correspondentes, em observância ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal; que foi respeitado o limite da dívida pública municipal conforme estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; que o valor aplicado pelo governante na manutenção e desenvolvimento do ensino correspondeu a 28,66% do total da receita líquida, acima, portanto, do limite mínimo constitucional de 25%; que também na área da educação foram aplicados 94,83% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60% de aplicação legal dos recursos; que o valor aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde corresponderam a 19,30% do total da receita líquida, portanto, 4,30% acima do limite mínimo de 15% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na sessão ordinária desta quarta-feira (19), com base nessas constatações técnicas e contábeis feitas pelo TCE-RJ, a Câmara Municipal colocou na pauta, o julgamento dos gastos do governo municipal naquele exercício. Dos 26 vereadores que participaram presencial e virtualmente da votação, 15 seguiram o parecer da Corte e votaram a favor; 7 votaram contra; e 4 abstiveram-se.
O vereador Alexandre Gomes (PV), que é presidente da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal e foi líder do Governo Nanci naquele exercício, comemorou o resultado. Em seu discurso, ele esbanjou conhecimento sobre a realidade administrativa da gestão anterior e afirmou que jamais teve dúvidas quanto à aprovação em plenário, visto que o Ministério Público de Contas, após minucioso levantamento técnico-contábil nos balanços e demonstrativos financeiros não encontrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade que sugerissem um parecer prévio contrário.
“O Ministério Público de Contas é o principal guardião da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como incumbência zelar pela correta execução orçamentária do estado e dos municípios. É um órgão de controle externo respeitável sob todos os aspectos. As contas do prefeito Nanci foram apreciadas com a minúcia de praxe e nada de irregular ou ilegal foi detectado. Respeito os colegas que votaram contra, mas no meu entendimento, diante dessa constatação técnico-contábil nenhuma argumentação política se sustenta”, posicionou-se o parlamentar.