Durante a última sessão da Câmara Municipal de São Gonçalo neste ano, foi aprovado um importante projeto de lei, de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB), que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doenças graves. O PL nº 231/2017 determina que fique isento o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filho (a), que comprovadamente for portador de enfermidade de alta complexidade.
“Esse projeto de lei é um dos desdobramentos da audiência pública que nosso mandato realizou em agosto quando promovemos o lançamento da Frente Parlamentar de combate ao HIV/Aids e outras doenças. É de suma importância que o município proporcione condições para que as pessoas façam seus tratamentos e possam ter recursos para alcançar melhor qualidade de vida de acordo com as condições impostas”, salientou o vereador Professor Paulo.
O PL abrange as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), alienação mental, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Para obter isenção, o contribuinte deverá atender e comprovar anualmente alguns requisitos, como não possuir outro imóvel no município e utilizar o imóvel como sua residência. Outro critério está relacionado à renda mensal que não poderá ultrapassar dois salários-mínimos, correspondente ao exercício do corrente ano a contar a partir de 1º de janeiro. O requerente deverá apresentar exames, laudos e documentos médicos necessários para atestar a doença.
Os benefícios provenientes deste projeto, uma vez obtidos, serão válidos por um ano. Após este período o contribuinte deverá fazer novo processo a fim de dar continuidade à isenção. O PL prevê ainda que o poder executivo poderá conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do imóvel a partir da data do diagnóstico da doença. Para entrar em vigor o projeto precisa ser sancionado pelo poder executivo.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO VEREADOR PROFESSOR PAULO/ DIOGO VIEIRA
Alguém pode me informar se o executivo já sanciono a lei de isenção do IPTU?
imovel em area de risco tem isenção
Sr.vereadorProfessor Paulo,seria muito inteligente politicamente e humanamente,fazer valer ou criar uma lei que criasse em cada bairro uma praça DE VERDADE,bem arborizada,com bons brinquedos.Estive em Curitiba ,nem acreditei que estava no Brasil.Nasci neste município e já vou fazer 70 anos,É sempre a mesma vergonhosa situação de abuso por parte dos políticos.Faca a diferença, ouça essa velha mestra!Pense nesta sugestão e também nas calcadas horríveis pelas quais o sr.,certamente, nao anda,mas eu vivo caindo como outras pessoas.Sem mais,na esperança de receber sua atenção
Solicito que esta Câmara Municipal de São Gonçalo , faça valer o projeto lei , promulgando em lei através da sanção tácita do Prefeito , pois seria uma vitoria para todos os portadores de doenças complexas que fazem jus a este direito , diante ao gastos com deslocamento para tratamento , saúde suplementar diante a precária prestada pelo Estado, alem dos gastos com educação , moradia e transporte. Por favor vereador responda os e-mail , com uma posição o eleitor e o povo merecer ter uma resposta. Faça valer seu mandato.
LEAL F. VIEIRA
Não vejo motivos para nós contribuintes, que somos responsáveis pelos pagamentos dos altos salários desses vereadores, (pelos parcos serviços que nos prestam), vir aqui “implorar por: projetos, serviços, cumprimentos de leis…etc.” que são responsabilidades dos cargos que ocupam.
Foram esses “vereadores” que aprovaram por unanimidade, o aumento absurdo (em muitos casos na faixa de 500%),na TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL.
Vou sim, é guardar os nomes de cada, para agora, na próxima eleição, não votar em nenhum deles.
Poderíamos ter isenção de IPTU,para idosos acima de 80anos
Além da burocracia, par conseguir a isenção, ainda temos que nos expor anualmente e pedir esmola, como se já não bastasse nossa luta diária para manter o minimo de qualidade de vida, ainda temos que ficar nos expondo ao ridículo e humilhação tendo que comprovar sempre uma situação que queremos esquecer, a ideia é boa, porém mal elaborada, o município tem condições de saber quem são esses enfermos e se estes se enquadram ou não nas condições de isenção, vou mais além essas pessoa deveriam ser isentas independentes de condições, imagina, um cidadão que sempre pagou e paga seus impostos e aos 65 cinco anos, ainda tem de provar essas condições, prefiro pagar a passar por esse constrangimento. Em tempo: Quando se trata de divida tudo é apurado, afinal vocês trabalham para quem ?