Agora é lei: qualquer forma de assédio moral ou perseguição no ambiente de trabalho nas repartições púbicas ou privadas do município de São Gonçalo serão punidas. Aprovado por unanimidade, o projeto de lei de autoria do presidente da Câmara dos Vereadores, Diney Marins, foi sancionado nesta quinta-feira (12) pelo prefeito José Luiz Nanci. Entre as justificativas para criar o projeto, Diney Marins assegurou que, além de ser crime, assédio e abuso moral no trabalho causam problemas aos trabalhadores, comprometendo tanto a saúde física quanto a psiquiátrica dos mesmos.
Pela lei, fica considerado como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra, que atinja a autoestima, a segurança, a dignidade e moral de um indivíduo em seu ambiente de trabalho, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo funcional e à saúde física ou mental do indivíduo.
No texto, ainda consta que o assédio moral e a perseguição no ambiente de trabalho caracterizam-se também nas relações funcionais de escalões hierárquicos, nas seguintes circunstâncias: transferir imotivadamente ou em contrariedade à lei alguém de uma área para funções triviais; determinar atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor; ignorar ou excluir um indivíduo de ações e atividades pertinentes à sua função específica, só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma contínua, sem motivação justa; espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal; criticar com persistência causa justificável; sonegar-lhe trabalho; sobrecarregar-lhe de trabalho, imotivadamente ou de maneira injusta, desigual; exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos ou mentais adversos; suprimir direitos funcionais imotivadamente ou sem o devido processo legal; entre outras ações.
— Amedrontar um funcionário com ameaças de demissão também podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarretam punição de lei a empresa — explicou Diney.
O trabalhador que suspeitar ou identificar perseguição no ambiente de trabalho, inclusive com sua remoção ou relotação injustificadas ou sem o devido processo legal, ou identificar assédio moral, poderá solicitar à chefia competente a apuração dos fatos ou a realização de sindicância. “A solicitação da apuração dos fatos ou da instauração de sindicância deverá ser acompanhada de um relato detalhado dos fatos que levaram o requerente a suspeitar ou identificar as condutas repreendidas pela lei. O interessado poderá ainda comunicar ao Ministério Público (MP) os fatos que evidenciem qualquer forma de constrangimento repreendida por esta norma”, garantiu o autor do projeto.
O projeto também assinala pressupostos para prevenir o assédio moral. Entre os artigos, destacam-se o incentivo à autodeterminação do indivíduo e ao exercício de suas responsabilidades funcionais; incentivo ao contato harmônico com os superiores hierárquicos, bem como demais indivíduos; prestação de informações sobre exigências do serviço e resultados; e garantia à dignidade pessoal e funcional.